domingo, 7 de julho de 2019



7 de agosto, Dia Estadual em comemoração à Lei Maria da Penha, é uma comemoração dos estados brasileiros do Rio Grande do Norte (Lei Nº 9.499 de 8 de julho de 2011) e do Rio Grande do Sul (Lei Nº 13.273 de 3 de novembro de 2009), com objetivo de valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e demais atividades relacionadas à família e às mulheres potiguares e gaúchas.
    Essa data comemorativa tem por fim marcar a data da sanção da “Lei Maria da Penha” ou Lei Nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, que então instituiu instrumentos jurídicos com o fim de tentar garantir proteção para as mulheres brasileiras que sejam vítimas de violência doméstica.
A referida Lei Federal do Brasil determinou que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Além disso, aumentou a pena máxima de um para 3 anos de detenção e acabou com o pagamento de cestas básicas por parte dos agressores, o que era comum até então nas terras brasileiras.
     Esse instrumento legal surgiu a partir da luta da mestre em parasitologia e farmacêutica bioquímica brasileira, Maria da Penha Maia Fernandes, nesse tempo com 38 anos de idade, que foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento, e que sofreu duas tentativas de assassinato em 1983, enquanto vítima do seu então marido, o economista e professor universitário colombiano naturalizado brasileiro, Marco Antonio Herredia Viveros, no domicílio ocupado nessa época pelo casal na cidade brasileira de Fortaleza, Ceará.
     Por seu lado, Maria da Penha transformou sua existência na luta pelos direitos das mulheres que sofrem com a violência doméstica. Com o apoio do CEJIL (Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional) e do CLADEM (Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher), em 20 de agosto de 1998, Maria da Penha ingressou com uma petição contra a República Federativa do Brasil junto à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou “Comisión Interamericana de Derechos Humanos”) do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos Constitucionais ou da OEA (Organização dos Estados Americanos), e em 4 de abril de 2001, conseguiu que a CIDH condenasse o Brasil devido à negligência e omissão por conta da demora na punição do marido.
     “Havia 30 vezes mais probabilidade de as vítimas do sexo feminino terem sido assassinadas por seus cônjuges, que as vítimas do sexo masculino em sofrerem o mesmo destino”
As agressões domésticas contra mulheres são desproporcionada-mente maiores do que as que ocorrem contra homens.
      De acordo com citação do relatório da CIDH referente ao “Caso Nº 12.051″, “as agressões domésticas contra mulheres são desproporcionadamente maiores do que as que ocorrem contra homens”. Ainda conforme o referido relatório da CIDH, “um estudo do Movimento Nacional de Direitos Humanos do Brasil compara a incidência de agressão doméstica contra mulheres e contra homens e mostra que, nos assassinatos, havia 30 vezes mais probabilidade de as vítimas do sexo feminino terem sido assassinadas por seus cônjuges, que as vítimas do sexo masculino em sofrerem o mesmo destino“.
   Após a promulgação da Lei 11.340, Penha passou a ser colaboradora de honra da Coordenadoria de Mulher da Prefeitura de Fortaleza, além de dar palestras em faculdades e receber homenagens por todo o Brasil.

Tagged:

0 comentários:

Postar um comentário

domingo, 7 de julho de 2019

07 de Julho - Dia estadual da Lei Maria da Penha



7 de agosto, Dia Estadual em comemoração à Lei Maria da Penha, é uma comemoração dos estados brasileiros do Rio Grande do Norte (Lei Nº 9.499 de 8 de julho de 2011) e do Rio Grande do Sul (Lei Nº 13.273 de 3 de novembro de 2009), com objetivo de valorizar e apoiar a realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e demais atividades relacionadas à família e às mulheres potiguares e gaúchas.
    Essa data comemorativa tem por fim marcar a data da sanção da “Lei Maria da Penha” ou Lei Nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, que então instituiu instrumentos jurídicos com o fim de tentar garantir proteção para as mulheres brasileiras que sejam vítimas de violência doméstica.
A referida Lei Federal do Brasil determinou que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Além disso, aumentou a pena máxima de um para 3 anos de detenção e acabou com o pagamento de cestas básicas por parte dos agressores, o que era comum até então nas terras brasileiras.
     Esse instrumento legal surgiu a partir da luta da mestre em parasitologia e farmacêutica bioquímica brasileira, Maria da Penha Maia Fernandes, nesse tempo com 38 anos de idade, que foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento, e que sofreu duas tentativas de assassinato em 1983, enquanto vítima do seu então marido, o economista e professor universitário colombiano naturalizado brasileiro, Marco Antonio Herredia Viveros, no domicílio ocupado nessa época pelo casal na cidade brasileira de Fortaleza, Ceará.
     Por seu lado, Maria da Penha transformou sua existência na luta pelos direitos das mulheres que sofrem com a violência doméstica. Com o apoio do CEJIL (Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional) e do CLADEM (Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher), em 20 de agosto de 1998, Maria da Penha ingressou com uma petição contra a República Federativa do Brasil junto à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou “Comisión Interamericana de Derechos Humanos”) do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos Constitucionais ou da OEA (Organização dos Estados Americanos), e em 4 de abril de 2001, conseguiu que a CIDH condenasse o Brasil devido à negligência e omissão por conta da demora na punição do marido.
     “Havia 30 vezes mais probabilidade de as vítimas do sexo feminino terem sido assassinadas por seus cônjuges, que as vítimas do sexo masculino em sofrerem o mesmo destino”
As agressões domésticas contra mulheres são desproporcionada-mente maiores do que as que ocorrem contra homens.
      De acordo com citação do relatório da CIDH referente ao “Caso Nº 12.051″, “as agressões domésticas contra mulheres são desproporcionadamente maiores do que as que ocorrem contra homens”. Ainda conforme o referido relatório da CIDH, “um estudo do Movimento Nacional de Direitos Humanos do Brasil compara a incidência de agressão doméstica contra mulheres e contra homens e mostra que, nos assassinatos, havia 30 vezes mais probabilidade de as vítimas do sexo feminino terem sido assassinadas por seus cônjuges, que as vítimas do sexo masculino em sofrerem o mesmo destino“.
   Após a promulgação da Lei 11.340, Penha passou a ser colaboradora de honra da Coordenadoria de Mulher da Prefeitura de Fortaleza, além de dar palestras em faculdades e receber homenagens por todo o Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário