quarta-feira, 6 de março de 2019



 A profissão existe no mundo há mais de cem anos, sendo praticada em mais de 130 países (inclusive nos EUA, Japão e Europa). 
O Optometrista é um profissional da área da saúde, com formação superior ou técnica, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, através de artefatos ópticos e equipamentos optométricos, alterações visuais de origem não patológica. O trabalho do Optometrista está voltado para a prescrição de óculos, adaptação de lentes de contato e terapias visuais.
O Decreto federal 20.931/1932 diz no seu artigo 38 que "É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, ortopedistas, optometristas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido". Sendo que o Decreto Federal com mais de 80 anos foi substituído pela Lei do Ato Médico (12.842/2013), que não há indicação de que o diagnóstico de distúrbio ocular por meio de instrumento especifico, o tratamento, correção e prescrição de óculos e lentes de contato sejam atividades privativas dos médicos. Também pode-se observar inúmeras decisões no STF, STJ e recentemente no TRF1 onde já ficou claro que o optometrista pode e deve trabalhar em conformidade com a portaria do Ministério do trabalho e emprego e Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), sendo que a prescrição de óculos, adaptação de lentes de contato e terapias visuais não é exclusividade médica.
FONTE: https://pt.wikipedia.org



Interlocução Programa SENAI de Ações Inclusivas

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quarta-feira, 6 de março de 2019

06 de março - Dia internacional do optometrista



 A profissão existe no mundo há mais de cem anos, sendo praticada em mais de 130 países (inclusive nos EUA, Japão e Europa). 
O Optometrista é um profissional da área da saúde, com formação superior ou técnica, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, através de artefatos ópticos e equipamentos optométricos, alterações visuais de origem não patológica. O trabalho do Optometrista está voltado para a prescrição de óculos, adaptação de lentes de contato e terapias visuais.
O Decreto federal 20.931/1932 diz no seu artigo 38 que "É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, ortopedistas, optometristas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido". Sendo que o Decreto Federal com mais de 80 anos foi substituído pela Lei do Ato Médico (12.842/2013), que não há indicação de que o diagnóstico de distúrbio ocular por meio de instrumento especifico, o tratamento, correção e prescrição de óculos e lentes de contato sejam atividades privativas dos médicos. Também pode-se observar inúmeras decisões no STF, STJ e recentemente no TRF1 onde já ficou claro que o optometrista pode e deve trabalhar em conformidade com a portaria do Ministério do trabalho e emprego e Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), sendo que a prescrição de óculos, adaptação de lentes de contato e terapias visuais não é exclusividade médica.
FONTE: https://pt.wikipedia.org



Interlocução Programa SENAI de Ações Inclusivas

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