segunda-feira, 22 de junho de 2015



1. O que é Direito Autoral?
É o direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do artista, de controlar o uso que se faz de sua obra. Consolidado na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
  A lei de direitos autorais regulamenta no país aquilo que é disposto nos tratados internacionais relacionados ao tema, dos quais o Brasil é signatário.  



2. Quais as novidades trazidas pela Lei 9.610/98?
A Lei de Direitos Autorais representa um avanço importante na regulamentação dos direitos do autor, em sua definição do que é permitido e proibido a título de reprodução e quais as sanções civis a serem aplicadas aos infratores.



3. O que é reprodução e o que constitui contrafação?
Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra. Desta forma, toda reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e/ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, ato ilícito civil e penal.



4. O que é permitido?
De acordo com o disposto no artigo 28 da Lei do Direito Autoral, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. O artigo 29 dispõe que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.

Contudo, essa exclusividade é limitada pelas hipóteses expressamente indicadas no artigo 46 da mesma Lei. Fora dessas exceções legais, e da permissão da cópia para uso privado do copista, a reprodução, sem autorização do titular de direitos autorais ou de seu representante, constitui contrafação passível de punição nas esferas cível e criminal.



5. O que é “pequeno trecho”?
A Lei não define o que é “pequeno trecho” de uma obra, tampouco versa sobre porcentagem quando trata de pequeno trecho. É importante frisar que pequeno trecho é um fragmento da obra que não contempla sua substância. “Pequeno trecho” não se refere à extensão da reprodução, mas sim ao conteúdo reproduzido. Assim, qualquer intenção de se associar o “pequeno trecho” a 10% ou 15% da totalidade de uma obra integral é descabida. Isto porque é possível que em 10 ou 15% de reprodução esteja contemplada parte substancial da obra protegida.

Em todo caso, ainda que o trecho que se pretenda reproduzir possa ser objeto de consenso como sendo “pequeno trecho”, esta é apenas uma das hipóteses especificadas na lei, mas que precisaria estar atendida simultaneamente às demais. Se qualquer uma das hipóteses não for atendida, a reprodução é simplesmente ilegal.
   


6. Estarei infringindo a Lei se mandar fazer muitas cópias e distribuí-las gratuitamente ou pedir que as devolvam após o uso?
Sim, estará. São permitidas apenas cópias, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. Copiar para distribuir, ainda que sem ganho material, é contra a lei e ofende o quesito “uso próprio”.


FONTE: http://www.abdr.org.br/site/perguntas_respostas.asp

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segunda-feira, 22 de junho de 2015

Direito Autoral



1. O que é Direito Autoral?
É o direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do artista, de controlar o uso que se faz de sua obra. Consolidado na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.
  A lei de direitos autorais regulamenta no país aquilo que é disposto nos tratados internacionais relacionados ao tema, dos quais o Brasil é signatário.  



2. Quais as novidades trazidas pela Lei 9.610/98?
A Lei de Direitos Autorais representa um avanço importante na regulamentação dos direitos do autor, em sua definição do que é permitido e proibido a título de reprodução e quais as sanções civis a serem aplicadas aos infratores.



3. O que é reprodução e o que constitui contrafação?
Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra. Desta forma, toda reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e/ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, ato ilícito civil e penal.



4. O que é permitido?
De acordo com o disposto no artigo 28 da Lei do Direito Autoral, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. O artigo 29 dispõe que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.

Contudo, essa exclusividade é limitada pelas hipóteses expressamente indicadas no artigo 46 da mesma Lei. Fora dessas exceções legais, e da permissão da cópia para uso privado do copista, a reprodução, sem autorização do titular de direitos autorais ou de seu representante, constitui contrafação passível de punição nas esferas cível e criminal.



5. O que é “pequeno trecho”?
A Lei não define o que é “pequeno trecho” de uma obra, tampouco versa sobre porcentagem quando trata de pequeno trecho. É importante frisar que pequeno trecho é um fragmento da obra que não contempla sua substância. “Pequeno trecho” não se refere à extensão da reprodução, mas sim ao conteúdo reproduzido. Assim, qualquer intenção de se associar o “pequeno trecho” a 10% ou 15% da totalidade de uma obra integral é descabida. Isto porque é possível que em 10 ou 15% de reprodução esteja contemplada parte substancial da obra protegida.

Em todo caso, ainda que o trecho que se pretenda reproduzir possa ser objeto de consenso como sendo “pequeno trecho”, esta é apenas uma das hipóteses especificadas na lei, mas que precisaria estar atendida simultaneamente às demais. Se qualquer uma das hipóteses não for atendida, a reprodução é simplesmente ilegal.
   


6. Estarei infringindo a Lei se mandar fazer muitas cópias e distribuí-las gratuitamente ou pedir que as devolvam após o uso?
Sim, estará. São permitidas apenas cópias, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. Copiar para distribuir, ainda que sem ganho material, é contra a lei e ofende o quesito “uso próprio”.


FONTE: http://www.abdr.org.br/site/perguntas_respostas.asp

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