A profissão existe no mundo há mais de cem
anos, sendo praticada em mais de 130 países (inclusive nos EUA, Japão e
Europa).
O
Optometrista é um profissional da
área da saúde, com formação superior ou técnica, que está habilitado a examinar
e avaliar o sentido da visão, através de artefatos ópticos e equipamentos
optométricos, alterações visuais de origem não patológica. O trabalho do
Optometrista está voltado para a prescrição de óculos, adaptação de lentes de
contato e terapias visuais.
O
Decreto federal 20.931/1932 diz no seu artigo 38 que "É terminantemente
proibido aos enfermeiros, massagistas, ortopedistas, optometristas a instalação
de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser
apreendido". Sendo que o Decreto Federal com mais de 80 anos foi
substituído pela Lei do Ato Médico (12.842/2013), que não há indicação de que o
diagnóstico de distúrbio ocular por meio de instrumento especifico, o
tratamento, correção e prescrição de óculos e lentes de contato sejam
atividades privativas dos médicos. Também pode-se observar inúmeras decisões no
STF, STJ e recentemente no TRF1 onde já ficou claro que o optometrista pode e
deve trabalhar em conformidade com a portaria do Ministério do trabalho e
emprego e Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), sendo que a prescrição de
óculos, adaptação de lentes de contato e terapias visuais não é exclusividade
médica.
FONTE:
https://pt.wikipedia.org
Interlocução Programa SENAI de Ações Inclusivas
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