7 de agosto, Dia Estadual em
comemoração à Lei Maria da Penha, é uma comemoração dos estados brasileiros do
Rio Grande do Norte (Lei Nº 9.499 de 8 de julho de 2011) e do Rio Grande do Sul
(Lei Nº 13.273 de 3 de novembro de 2009), com objetivo de valorizar e apoiar a
realização de encontros, exposições, estudos, debates, eventos e demais
atividades relacionadas à família e às mulheres potiguares e gaúchas.
Essa data comemorativa tem por fim marcar a
data da sanção da “Lei Maria da Penha” ou Lei Nº 11.340 de 7 de agosto de 2006,
que então instituiu instrumentos jurídicos com o fim de tentar garantir
proteção para as mulheres brasileiras que sejam vítimas de violência doméstica.
A referida Lei Federal do Brasil
determinou que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão
preventiva decretada. Além disso, aumentou a pena máxima de um para 3 anos de
detenção e acabou com o pagamento de cestas básicas por parte dos agressores, o
que era comum até então nas terras brasileiras.
Esse instrumento legal surgiu a partir
da luta da mestre em parasitologia e farmacêutica bioquímica brasileira,
Maria da Penha Maia Fernandes, nesse tempo com 38 anos de idade, que foi vítima
de violência doméstica durante 23 anos de casamento, e que sofreu duas tentativas
de assassinato em 1983, enquanto vítima do seu então marido, o economista e
professor universitário colombiano naturalizado brasileiro, Marco Antonio
Herredia Viveros, no domicílio ocupado nessa época pelo casal na cidade
brasileira de Fortaleza, Ceará.
Por seu lado, Maria da Penha transformou
sua existência na luta pelos direitos das mulheres que sofrem com a violência
doméstica. Com o apoio do CEJIL (Centro pela Justiça e pelo Direito
Internacional) e do CLADEM (Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos
da Mulher), em 20 de agosto de 1998, Maria da Penha ingressou com uma petição
contra a República Federativa do Brasil junto à CIDH (Comissão
Interamericana de Direitos Humanos ou “Comisión Interamericana de Derechos
Humanos”) do Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos
Constitucionais ou da OEA (Organização dos Estados Americanos), e em 4 de
abril de 2001, conseguiu que a CIDH condenasse o Brasil devido à negligência e
omissão por conta da demora na punição do marido.
“Havia 30 vezes mais probabilidade de as
vítimas do sexo feminino terem sido assassinadas por seus cônjuges, que as
vítimas do sexo masculino em sofrerem o mesmo destino”
As agressões domésticas contra
mulheres são desproporcionada-mente maiores do que as que ocorrem contra
homens.
De acordo com citação do relatório da
CIDH referente ao “Caso Nº 12.051″, “as agressões domésticas contra mulheres
são desproporcionadamente maiores do que as que ocorrem contra homens”. Ainda
conforme o referido relatório da CIDH, “um estudo do Movimento Nacional de
Direitos Humanos do Brasil compara a incidência de agressão doméstica contra
mulheres e contra homens e mostra que, nos assassinatos, havia 30 vezes
mais probabilidade de as vítimas do sexo feminino terem sido assassinadas por
seus cônjuges, que as vítimas do sexo masculino em sofrerem o mesmo destino“.
Após a promulgação da Lei 11.340, Penha
passou a ser colaboradora de honra da Coordenadoria de Mulher da Prefeitura de
Fortaleza, além de dar palestras em faculdades e receber homenagens por todo o
Brasil.
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